Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 3ª Vara de Família de Imperatriz
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum Des. Raimundo Freire Cutrim End: Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Quadra 17B, Residencial Kubitschek, Imperatriz-MA, CEP: 65914-300 Fone: (99) 2055-1265 E-mail: varafam3_itz@tjma.jus.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0809445-25.2026.8.10.0040 - CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDO(S): GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCOS ANTONIO OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretária da 3ª Vara da Família desta Comarca de Imperatriz, e Estado do Maranhão, processa-se a ação supra referida, tendo o presente a finalidade de PUBLICAR a sentença nos termos do art. 755, § 3º do CPC. SENTENÇA: "Diante de todo o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, com base no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a incapacidade civil relativa do curatelando (art. 4º, III, CC/02) para a prática tão somente de atos meramente patrimoniais ou negociais, e, em consequência, NOMEIO curador de GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, sua mãe, RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA, mediante compromisso nos autos, os quais deverão representar o curatelado junto ao INSS, instituições financeiras públicas e privadas, especialmente, podendo fazer levantamento de valores depositados junto à conta-corrente ou poupança, ficando, também, referida curadora nomeada para a administração de tais valores em prol do curatelando, a quem também deverá representar em hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias, conquanto, não poderá praticar, sem prévia autorização judicial, atos de disposição de patrimônio, bem como, contrair empréstimos e dívidas em nome do curatelando.". E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, mandou expedir o presente EDITAL, publicar e afixar no átrio do Fórum local, bem como que seja publicado no Diário Oficial do Estado como de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 09/08/2026. Eu, LUCIANO LUIS SOUSA BRITO Tecnico Judiciario Sigiloso da 3ª vara de família, digitei, e,__ Alexsandro Martins Barros Secretário Judicial da 3ª Vara da Família, conferiu. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família