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TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809435-94.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou exceção de pré -executividade em ID. 124505862. Posteriormente, a exceção foi expressamente indeferida (ID131772603) e a decisão que denegou o pedido foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0804033-98.2026.8.15.0000 (ID.163275681) Ante o exposto, fica intimado o Executado,por intermédio do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realize o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), ou para que, decorrido o prazo sem o pagamento, apresente, no mesmo prazo suplementar de 15(quinze) dias úteis, impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, na forma do art.525 do CPC, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinaturas digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direi
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