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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0809434-98.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: BMS PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA CARVALHO NORONHA DE OLIVEIRA (OAB SP482143) ADVOGADO(A): ANA JULIA CONSENTINO DE CARVALHO (OAB RJ241874) ADVOGADO(A): THAMIRES CAROLINE OLIVETTI ALBIERI DA SILVA (OAB SP413551) ADVOGADO(A): STEPHANY MARIA DA SILVA GOMES (OAB SP521163) REQUERIDO: BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES (OAB RJ249408) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação e atendendo à ordem legal de preferência (art. 835, CPC), defiro a solicitação on line de indisponibilidade dos ativos financeiros da parte Executada junto ao sistema SISBAJUD (Art. 854, caput, CPC) na modalidade programada, conforme se verifica na consulta de ordens judicias em anexo. Aguarde-se na serventia pelo prazo da diligência (30 dias) e voltem para consulta.
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