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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0809428-83.2024.8.19.0209/RJ REQUERENTE: REINALDO PEREIRA DE ABREU ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ189664) REQUERIDO: IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o acórdão. Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
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