Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0809425-69.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA STEPHANIE DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULA STEPHANIE DE SOUZA MARTINS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C. Sem custas, ex vi legis. Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data. Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão. Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular