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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0809412-04.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE EXECUTADO: JETSMART AIRLINES SPA 1. Considerando a planilha de id. 298144803, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, (sec)1° do CPC, é de R$ 12.868,12. Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE. 2. Informo à parte autora que a parte executada não possui nenhum relacionamento atingido em relação ao CNPJ para a realização da penhora on line conforme detalhamento adiante. Assim, diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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