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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Resende · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0809409-21.2023.8.19.0045/RJ RÉU: HOLDING DO SISTEMA RODOVIARIO RIO SAO PAULO S A ADVOGADO(A): LUCIANA TAKITO (OAB SP127439) ADVOGADO(A): CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB RJ166293) DESPACHO/DECISÃO De fato os esclarecimentos prestados pelo réu não são suficientes para cumprimento da decisão anterior, sendo imprescindível a apresentação de documentação técnica idônea e detalhada, apta a demonstrar concretamente a extensão e os impactos das obras projetadas, especialmente mediante a juntada do 1) Projeto executivo da ampliação no trecho correspondente ao imóvel objeto da lide; 2) Projeto georreferenciado das futuras obras no trecho em discussão; 3) Cronograma de implementação e execução das obras, com a finalidade de permitir a correta realização de prova técnica pericial que possa dirimir as dúvidas acerca da lide. De nada adiantará a procedência ou improcedência dos pedidos formulados na inicial se posteriormente haverá desapropriação de área e alteração do traçado de acesso ao imóvel do autor (posto de gasolina), o que precisa ser esclarecido adequadamente. Assim, providencie o réu a juntada dos documentos necessários no prazo de vinte dias.
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