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Tribunal
TJRN
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ago/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0809408-74.2018.8.20.5124
EXEQUENTE: Bradesco Administradora de Consócios Ltda
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (AL14854A), PEDRO ROBERTO ROMAO
(GO034472), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (SCRN1121)
EXECUTADO: MANOEL ANDRE DA SILVA NETO
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do executado (artigos 98 e
seguintes do Código de Processo Civil), ante a declaração e os elementos de hipossuficiência
carreados aos autos.
Anote-se no sistema processual a atuação da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte no patrocínio de seus interesses.
Considerando que a quantia de R$ 4.800,00 bloqueada via SISBAJUD perante o
Itaú Unibanco S.A. ainda não foi transferida, e visando assegurar a preservação do poder de
compra da moeda e a incidência de rendimentos próprios dos depósitos judiciais, determino à
Secretaria que proceda à imediata transferência do valor para conta judicial vinculada a este
Juízo.
Tendo em vista que a verba bloqueada, por si só, não é impenhorável, antes de
decidir, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste sobre a impugnação à penhora apresentada pelo executado (ID 185323052), na
qual se sustenta a impenhorabilidade do montante constrito por ser indispensável à
preservação do mínimo existencial do grupo familiar em momento de transição profissional e
desemprego.
Com a manifestação do exequente ou decorrido o prazo in albis, venham os
autos imediatamente conclusos para decisão de desbloqueio.
Cumpra-se com urgência.
Parnamirim/RN, data do sistema.
(Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER
Juíza de Direito