Publicações do processo

0809408-74.2018.8.20.5124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0809408-74.2018.8.20.5124 EXEQUENTE: Bradesco Administradora de Consócios Ltda ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (AL14854A), PEDRO ROBERTO ROMAO (GO034472), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (SCRN1121) EXECUTADO: MANOEL ANDRE DA SILVA NETO DECISÃO Vistos etc. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do executado (artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil), ante a declaração e os elementos de hipossuficiência carreados aos autos. Anote-se no sistema processual a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no patrocínio de seus interesses. Considerando que a quantia de R$ 4.800,00 bloqueada via SISBAJUD perante o Itaú Unibanco S.A. ainda não foi transferida, e visando assegurar a preservação do poder de compra da moeda e a incidência de rendimentos próprios dos depósitos judiciais, determino à Secretaria que proceda à imediata transferência do valor para conta judicial vinculada a este Juízo. Tendo em vista que a verba bloqueada, por si só, não é impenhorável, antes de decidir, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a impugnação à penhora apresentada pelo executado (ID 185323052), na qual se sustenta a impenhorabilidade do montante constrito por ser indispensável à preservação do mínimo existencial do grupo familiar em momento de transição profissional e desemprego. Com a manifestação do exequente ou decorrido o prazo in albis, venham os autos imediatamente conclusos para decisão de desbloqueio. Cumpra-se com urgência. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.