Procedimento Comum Cível Nº 0809408-65.2025.8.19.0045/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a experiência tem demonstrado insucesso na composição em audiências
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designadas na forma do artigo 334 do CPC; e tendo em vista que os artigos 139, incisos II e V, e 283 do CPC garantem a possibilidade de designação de audiência a qualquer tempo, sem prejuízo para as partes, deixo de designar o ato previsto no art. 334 do CPC, o qual poderá se realizar no curso do processo, em caso de manifestação de vontade das partes. Assim, determino a citação da parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 dias contados na forma do artigo 231 do CPC.
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