2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0809399-76.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS MAGALHAES DE SOUSA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. A penhora on line foi positiva e o valor transferido para conta à disposição do juízo, desbloqueando-se o excedente, tudo conforme protocolo que segue. Intime-se o executado, caso tenha advogado constituído nos autos, ou através do correio, com aviso de recebimento, caso não tenha advogado, para, se desejar, opor embargos do executado, no prazo de 15 dias. Em se tratando de réu revel, certifique-se apenas quanto ao decurso do prazo e a oposição de embargos, voltando-me conclusos. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular