2026-09-16 · TJSC
RECURSO CÍVEL Nº 0809396-47.2013.8.24.0008/SCRECORRENTE: SEBASTIAO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRICIO NATAL DELL AGNOLO (OAB SC014050) RECORRIDO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (RÉU) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835) ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prosseguimento formulado no Evento 122.1 e mantenho a suspensão do feito, nos termos da decisão anterior e até nova determinação. Eventual acordo poderá ser celebrado diretamente entre as partes e posteriormente submetido à apreciação judicial, se necessário. Anote-se o pedido de intimação exclusiva em nome de Gerson Vanzin Moura da Silva, OAB/SC nº 9.603, Jaime Oliveira Penteado, OAB/SC nº 17.282-A, e da sociedade Vanzin e Penteado Advogados, OAB/PR nº 370, desde que regularmente constituídos nos autos, observados os requisitos do art. 272, § 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.