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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e julgamento do feito, por depender de prova pericial complexa (perícia grafotécnica), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença ao MM. Juiz de Direito, para os fins do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.