Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0809390-18.2026.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA REGINA SALDANHA CARVALHO RÉU: J&J CLINICA ODONTOLOGICA SULACAP LTDA Indefiro, por ora, o pedido de reconsideração da tutela de urgência formulado no ID 298042157, mantendo a decisão de ID 290846722 por seus próprios fundamentos. Compulsando os autos, verifico que, embora tenham sido juntados comprovantes de consultas no ID 290784342 e fotografia do dente no ID 290784344, não há laudo odontológico ou outro documento técnico idôneo, subscrito pelo profissional que assiste a parte autora, que ateste a necessidade do procedimento pretendido e, sobretudo, sua urgência, indicando as possíveis consequências decorrentes da demora em sua realização. Intime-se a parte autora para que, no prazo de05 (cinco) dias, caso queira, junte laudo odontológico atualizado, contendo tais informações. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular