Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809384-34.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE
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: VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - MA12080-A EXECUTADO: SLZ TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS DE SOUZA GAMA - MA10307-A ATO ORDINATÓRIOEm virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial no sistema SISBAJUD. São Luís, data do sistema. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica JudiciáriaMatrícula 133298
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