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TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0809382-29.2026.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVER LEITE MONICA RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Tendo em vista a ausência da parte autora na audiência de conciliação designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, I, da Lei. 9.099/95. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados, se requerido. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. P.I. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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