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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0809372-47.2024.8.19.0210/RJ AUTOR: DEYSE DE SOUZA ROMAO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO (OAB RJ214421) DESPACHO/DECISÃO Ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta. Decorridos, com ou sem manifestação, e devidamente certificados, subam ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. O perito deve aguardar o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista o que restou consignado na decisão saneadora.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0809372-47.2024.8.19.0210/RJ AUTOR: DEYSE DE SOUZA ROMAO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO (OAB RJ214421) DESPACHO/DECISÃO Ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta. Decorridos, com ou sem manifestação, e devidamente certificados, subam ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. O perito deve aguardar o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista o que restou consignado na decisão saneadora.
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