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TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I e II c/c 490, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Edson Moreira da Silva em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase. Submeto a presente decisão à apreciação do MM. Juiz de Direito.
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