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Processo 0809364-23.2026.8.19.0203

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0809364-23.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CELIO BOENTE RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. ASegunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,afetouos Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO,ao rito dos recursos especiais repetitivoscom o escopo de delimitar as seguintes controvérsias: Tema 1.328/STJ:Se há dano moral inreipsana hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Tema 1.414/STJ:I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral inreipsa. Porr.decisão da lavra do Exmo. Ministro Relator RAUL ARAÚJO,referendada pela c. Segunda Seção, restou determinada asuspensão de todos os processos pendentes,individuais ou coletivos, que tenham por objeto a matéria afetada nosreferidosRecursos Especiais. Portanto, considerando a matéria discutidano presente,SUSPENDOo feito, até o julgamento definitivo ou determinação em sentido contrário. Anote-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular

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