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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0809363-23.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WILKER DE SOUZA BASTOS FERREIRA RÉU: 2PB EMPREENDIMENTOS COMERCIAS E SERVICOS LTDA, FELIPE CRUZ SIQUEIRA I. O comprovante de residência anexo à inicial não é atual. Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual. A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses". No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado). Regularize-se (comprovante de residência) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. II. A assentada de index 301503867 informa a ausência da parte RÉ 2PB EMPREENDIMENTOS COMERCIAS E SERVICOS LTDA à Audiência de Conciliação. Compulsando os autos verifico que consta AR positivo em id.297593601, referente à citação/intimação da parte ré (pessoa jurídica). A fim de evitar futura alegação de nulidade, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, documentalmente, que o endereço diligenciado de fato, pertence ao réu. Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular