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0809359-79.2026.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0809359-79.2026.8.14.0028 AUTOR: ESPEDITO GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C REVISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, proposta por ESPEDITO GONÇALVES DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A. Por decisão de Id. 178335154, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada a emenda da petição inicial para apresentação de comprovante de endereço atualizado, com comprovação documental do vínculo caso o documento estivesse em nome de terceiro. A parte autora apresentou a petição de Id. 179243838, acompanhada de comprovante de endereço e documento de identificação, esclarecendo que o titular do comprovante, Eumarkis Gonçalves Luna, é seu filho. Verifica-se, ainda, a existência do processo nº 0815278-49.2026.8.14.0028, posteriormente ajuizado pelo mesmo autor em face da mesma instituição financeira. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do cumprimento da emenda A parte autora apresentou comprovante de endereço atualizado em nome de Eumarkis Gonçalves Luna e justificou documentalmente o vínculo de filiação, atendendo à determinação constante da decisão de Id. 178335154. RECONHEÇO, portanto, o cumprimento da emenda. Não subsiste vício formal que impeça o prosseguimento. 2. Da gratuidade da justiça A gratuidade da justiça já foi deferida na decisão de Id. 178335154. MANTENHO o benefício anteriormente concedido. 3. Da prioridade de tramitação O autor é pessoa idosa. DEFIRO a prioridade de tramitação prevista no art. 1.048, I, do CPC, caso ainda não anotada. 4. Da conexão Identifico ações conexas, com identidade de pedidos e causas de pedir, impondo a necessária tramitação conjunta, a saber: 0809359-79.2026.8.14.0028 e 0815278-49.2026.8.14.0028. 5. Da classe processual e do assunto A classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL e o assunto CARTÃO DE CRÉDITO mostram-se compatíveis com o objeto cadastrado da demanda. III – DISPOSITIVO 1 – RECONHEÇO o cumprimento da emenda à petição inicial. 2 – RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, por preencher os requisitos necessários ao regular processamento. 3 – MANTENHO a gratuidade da justiça anteriormente deferida. 4 – DEFIRO a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, caso ainda não anotada. 5 – RECONHEÇO A CONEXÃO entre os processos nº 0809359-79.2026.8.14.0028 e nº 0815278-49.2026.8.14.0028, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, determinando sua tramitação coordenada e julgamento conjunto. IV – DETERMINAÇÕES 1 – Considerando os arts. 334 e 334, §8º, do CPC, e a necessidade de verificar a efetiva ciência e anuência da parte autora, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no âmbito desta Vara. 1.1 – DETERMINO O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA, VIRTUAL OU PRESENCIAL, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir (art. 485, VI, CPC), sem prejuízo de multa do art. 334, §8º, do CPC. O comparecimento da parte não dispensa a presença do advogado, que deverá possuir poderes específicos para transigir. 1.2 – Sendo a audiência virtual, a parte autora deverá informar telefone e e-mail no prazo de 5 dias, garantindo condições de acesso remoto, sob pena de redesignação/cancelamento. 2 – CITE-SE a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação. 3 – O prazo de contestação (15 dias úteis) correrá a partir da audiência. 4 – Após a contestação ou revelia, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias úteis, se presentes as condições do art. 351 do CPC: a) em caso de revelia: informar sobre provas ou requerer julgamento antecipado; b) havendo contestação: apresentar réplica; c) havendo reconvenção: apresentar resposta. 5 – Intimem-se a parte autora, por seus patronos, e a parte ré. 6 – Cumpra-se, servindo esta decisão de expediente para citação/intimação/ofício/carta precatória, conforme Provimento nº 11/2009-CJRMB e Resolução nº 014/2009. 7 – Tendo em vista a conexão reconhecida, determino que a audiência do processo nº 0815278-49.2026.8.14.0028 seja realizada na mesma data e horário, a fim de assegurar a unidade da instrução, evitar decisões conflitantes e promover a eficiência na tramitação dos feitos. 8 – INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA Dia: 04/11/2026 Horário: 10:30 Telefone da sala: (94) 2018-0439. Link (Teams): https://teams.microsoft.com/meet/215074428201978?p=16vjGjOgquru3iRcgt 9 – FICA A PARTE AUTORA ADVERTIDA quanto à obrigatoriedade de comparecimento pessoal à audiência, virtual ou presencialmente, nos termos do item 1.1. 10 – Decisão publicada e registrada via sistema. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá

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