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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809359-29.2025.8.19.0205 Assunto: Estimatório / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0809359-29.2025.8.19.0205 Protocolo: 8818/2026.00077342 RECTE: KETILLIN TUANY LIMA FRANCA ADVOGADO: KETILLIN TUANY LIMA FRANÇA OAB/RJ-247443 RECORRIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, eis que meramente protelatórios, uma vez que reitera argumentos já apresentados em embargos anteriores. Fica alertada a ora embargante sobre a possibilidade de aplicação de multa do artigo 1.026, § 2º do C.P.C.
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