2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809355-72.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: CRISTINA MARIA MIRANDA DE SOUSA REU: KLM ROYAL DUTCH ARLINES DECISÃO Analisando os autos, verifica-se a juntada de acordo extrajudicial (ID 98348382), cuja minuta foi subscrita apenas pelos advogados das partes. No entanto, a autora não compareceu à audiência de ID 99184869, ocasião em que estiveram presentes apenas os patronos das partes, os quais ratificaram os termos da composição. Observe-se que a Lei nº 9.099/95, ao empregar a expressão “assistência”, deixa claro que o advogado atua apenas como assistente da parte. Não por outro motivo, a ausência do autor, ainda que presente seu advogado, acarreta a extinção do feito, assim como o não comparecimento da parte requerida, mesmo representada por advogado munido de procuração, enseja o decreto de revelia. Diante disso, intime-se a Autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça pessoalmente a esta unidade, em secretaria, ou por meio telepresencial, através do Balcão Virtual, a fim de ratificar os termos do acordo, sob pena de não homologação. No mesmo prazo, deverá a autora indicar a beneficiária para recebimento dos valores, bem como a respectiva conta bancária. Comparecendo, certifique-se o ato nos autos. Após, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina