2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0809352-05.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA PEREIRA MELLO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O feito já foi sentenciado por abandono no ID 244337163. No entanto, considerando a decretação da falência do Grupo Oi, em 25/08/2026, no âmbito do processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, conforme acórdãos proferidos nos Agravos de Instrumento nº 0096877-26.2025.8.19.0000 e nº 0096871-19.2025.8.19.0000, verifica-se que o crédito objeto da presente execução encontra-se submetido ao regime falimentar. Dessa forma, mostra-se inviável o prosseguimento dos atos executivos individuais perante este Juizado Especial, devendo o crédito ser submetido ao procedimento próprio do processo falimentar, perante o Juízo competente. Diante do exposto, na forma do art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, para fins de habilitação do crédito no processo falimentar. Expedida a certidão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, proceda à sua retirada junto à serventia deste Juízo. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular