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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0809341-54.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DA SILVA BARROS, AKNOR SERVICES LIMITADA RÉU: 123PROJETEI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023). Após, conclusos. MACAÉ, 15 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
2026-09-02 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0809341-54.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DA SILVA BARROS, AKNOR SERVICES LIMITADA RÉU: 123PROJETEI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 1. Considerando o comparecimento espontâneo e habilitação nos autos, intime-se o patrono da parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. Advirta-se que, nos Juizados Especiais Cíveis, vigora o "princípio da pessoalidade", que exige o comparecimento pessoal das partes às audiências designadas. E, neste Juizado, as audiências são realizadas, em regra, de forma presencial, conforme as práticas adotadas pela Comarca de Macaé. 2.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos. MACAÉ, 31 de agosto de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular