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0809340-18.2025.8.19.0045

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Resende · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0809340-18.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA SALGADO FERREIRA ROCHA COUTINHO MONTES RÉU: FUNDACAO ZERBINI, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Diante do certificado pela serventia, recebo o recurso da ré Sul América no efeito devolutivo. Àrecorrida/autora e à recorrida/litisconsorte Fundação Zerbini se for o caso, para eventual resposta. Por fim, encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal com as nossas homenagens. Sem prejuízo, diante do certificado pela serventia (índice 301602425), deixo de receber o recurso inominado interposto pela recorrente-réFundação Zerbinipela sua deserção (ausência de regular preparo), nos termos do Enunciado11.6 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro (AVISO TJ/COJES Nº 25/2024). De outro lado, a interposição do recurso inominado, por si só, já gera a obrigação de pagamento do preparo independentemente do respectivo recebimento ou de eventual desistência, nos termos do Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Aviso 57/2010): "Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: ... - a desistência de recurso interposto; - o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente...". À serventia para os atos de cobrança da ré-recorrenteFundação Zerbini. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular

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