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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0809337-77.2025.8.19.0202/RJ AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS NASCIMENTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JANE CASSETTI DA SILVA SALES (OAB RJ174981) ADVOGADO(A): SIMONE NASCIMENTO FERREIRA (OAB RJ73801) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o afirmado no evento 23, a tutela de urgência perdeu seu objeto. 2 - Homologo os honorários periciais em R$ 6.400,00, valor condizente com o trabalho a ser realizado. 3 - Intime-se a ré para depositar 50% do valor dos honorários em 15 dias. 4 - Após, sem necessidade de ser aberta nova conclusão, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. 5 - Deverá o expert informar à serventia a data designada para perícia, via email ou contato telefônico, com tempo hábil para intimação das partes.
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