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0809331-02.2021.8.10.0060

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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    TJMA · 1ª Vara Cível de Timon

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TIMON 1ª Vara Cível de Timon SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON – SEJUD EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0809331-02.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 EXECUTADO: HAMITAY ALVES DA SILVA Valor da dívida: R$ R$ 13.560,51 Data de atualização: 12/06/2023 EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A MMa. Juíza GISA FERNANDA NERY MENDONÇA BENÍCIO, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a parte executada HAMITAY ALVES DA SILVA, CPF nº 009.727.983-82, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar a dívida, as custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Ficam fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o art. 827 do Código de Processo Civil. Registre-se que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo assinalado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Anote-se, ainda, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, em substituição aos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, a aplicação de multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. Esclarece-se que o prazo terá início a partir do término do prazo de 30 (trinta) dias da presente publicação. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que publicado no Diário de Justiça Eletrônico Naciona. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TIMON/MA.. GISA FERNANDA NERY MENDONÇA BENÍCIO Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon

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