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TJRJ · 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809314-88.2026.8.19.0205 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: 3A TRANSCONTROL SERVICOS DE REALOCACAO LTDA RECLAMADO: LETICIA BEZERRA DA COSTA Pretende a autora consignação em pagamento. SALIENTE-SE QUE É A TERCEIRA DEMANDA IDÊNTICA PROPOSTA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sendo certo que já foram extintas as duas ações anteriores por incompetência dos Juizados pelo XXVI JEC. Verifica-se, pois, a ocorrência da coisa julgada formal que impede a rediscussão acerca da competência, vez que transitada em julgado a sentença que reconheceu a incompetência dos Juizados. Assim, considerando a incompetência deste JEC para processo e julgamento, deve o presente feito ser extinto sem resolução do mérito. Isto posto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, II da Lei 9099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem condenação em custas nem em honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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