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0809313-80.2024.8.19.0203

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TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0809313-80.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIA DE JESUS DA CUNHA NETO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Considerando o v. acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Privado no Agravo de Instrumento nº 0046702-28.2025.8.19.0000, que deu provimento ao recurso paradeferir a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC,cumpra-se o julgado. Assim, não obstantea inversão do ônus da prova, nos termos determinados pelo E. Tribunal, permanece o ônus da parte autora quanto à demonstração mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme expressamente consignado no acórdão. Registro que as demais disposições da decisão saneadora permanecem inalteradas. A prova pericial já foi realizada, tendo sido rejeitada a impugnação apresentada pela ré, por ausência de demonstração objetiva de erro, contradição, omissão relevante ou inadequação metodológica, permanecendo o laudo apto a subsidiar o julgamento. Nada mais havendo a prover em matéria de instrução, venham os autos conclusos para sentença, após o decurso do prazo para eventual manifestação das partes, no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2026. TELMIRA DE BARROS MONDEGO Juiz Titular

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