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0809309-63.2026.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0809309-63.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IMPORTS SOLUTION LTDA, IVAN VANDER SANTOS MIRANDA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de ação onde os autores, devidamente intimados, não compareceram à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem tampouco justificaram suas ausências, impondo-se, pois, a extinção do feito, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95. Condeno os autores ao pagamento das custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular

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