Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMA · Vara da Família de Timon
PROCESSO: 0809308-80.2026.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: L. M. V. L. Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647-A REQUERIDO: J. E. M. C. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA Vistos. Trata-se de expediente autônomo autuado como Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos distribuído por L. M. V. L.. Ao compulsar a peça inicial, verifica-se que a pretensão do requerente consiste em obter efeito suspensivo e manter-se na posse do veículo Chevrolet/Celta, placa NIW-1087, penhorado nos autos da execução de partilha de bens nº 0000380-96.2014.8.10.0060. Constata-se a flagrante inadequação da via eleita e erro no cadastramento da classe processual. A insurgência contra os atos constritivos e o pedido de efeito suspensivo devem ser deduzidos por simples petição diretamente nos autos do cumprimento de sentença principal (nº 0000380-96.2014.8.10.0060), sendo incabível a abertura de nova relação processual autônoma para tal fim. Posto isso, evidenciada a ausência de interesse processual pela inadequação da via eleita, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade da justiça que ora defiro unicamente para este ato de extinção. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Timon/MA, data do sistema. Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito. Aos 08/09/2026, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.