Processo no TJPI

Processo 0809292-58.2026.8.18.0140

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Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809292-58.2026.8.18.0140 CLASSE

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: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA REIS OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos. Intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte autora limitou-se a afirmar o seu direito, sem, contudo, acostar a integralidade dos documentos exigidos no despacho inicial e nem informou a impossibilidade, se existente, de o fazê-lo, notadamente no que diz respeito à juntada dos extratos bancários. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INDEFERIDO. - O benefício de justiça gratuita é concedido apenas àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. Porém, nos casos em que o postulante exibe sinais exteriores de riqueza, a lei impõe procedimento de verificação (art. 99, § 2º do CPC de 2015)- Não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte, ante a análise dos elementos dos autos, imperioso manter-se o indeferimento do benefício.(TJ-MG - AI: 10000181249194001 MG, Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 28/03/2019, Data de Publicação: 29/03/2019) Dessa forma, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, devendo a autora recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do art. 321,CPC. Ressalta-se que a parte autora poderá requer o parcelamento das custas, na forma do art. 98,§6, CPC. INTIME-SE. TERESINA-PI, 23 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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