2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0809291-74.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS BICUDO ASSUNCAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que a parte demandante nega o débito cobrado pela parte ré, e, ainda, considerando que não há perigo de irreversibilidade do provimento, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO, em parte, a antecipação de tutela e determino ao réu que se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de negativação de crédito, em relação ao débito discutido nos presentes autos, e caso já o tenha inserido em tais órgãos que o retire imediatamente, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo no caso de descumprimento. Indefiro s demais requerimentos por necessitarem de dilação probatória. Intime-se para cumprimento do ora decidido. VOLTA REDONDA, 15 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular