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Processo 0809277-90.2026.8.19.0066

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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0809277-90.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO CESAR CECILIO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC. Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, (sec)3º, do NCPC. No caso dos autos, o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente. Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória. Aguarde-se a audiência PRESENCIAL já designada, ficando o autor ciente de que este juízo não realiza audiências por videoconferência. Sem prejuízo, intime-se o demandante para que esclareça sobre o relatório de prevenção noticiado no id 307196150, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. VOLTA REDONDA, 15 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular

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