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0809275-16.2025.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 21ª Vara Federal PE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0809275-16.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: PARVI LOCADORA S.A, RIVOLI VEICULOS S.A, AMERICA VEICULOS S.A, RCR LOCACAO LTDA, AUTO PARVI LTDA, DOC DESPACHO DE VEICULOS LTDA, PARVI ECO VEICULOS LTDA, FIORI VEICOLO S.A, PARVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: AUGUSTO CEZAR TENORIO MOURA - PE31572 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARTHUR TORRES ALBUQUERQUE DE SOUZA - PE54177 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE/PE, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Requer a parte exequente a expedição de certidão narrativa com a homologação da desistência à execução do presente título judicial, objetivando atender ao disposto no artigo 102, §1º, incisos II e III, da Instrução Normativa RFB n.º 2.055/2021. Desta forma, homologo a desistência da execução do título executivo, conforme requerido pela exequente. Expeça-se a certidão narrativa com a presente decisão homologatória. Em seguida, tendo em vista que o pedido de desistência é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Arquivo. Recife, data da validação. tggfga

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