2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0809273-53.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHANICA EVELISE TOLEDO COUTINHO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. A tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300 do NCPC. No entanto não se verifica no presente feito os requisitos acima expostos, uma vez que a avaria do produto (amassado na parte inferior do refrigerador) não impede a regular utilização do bem para o fim a que se destina, sendo certo, ainda, que a substituição foi reagendada para daqui a 3 dias, não havendo, portanto,perigo de dano ou risco ao resultado útil do processoem decorrência da espera da requerente pela conclusão demanda. Isso posto, indefiro o requerimento de antecipação da tutela de urgência. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência já designada. VOLTA REDONDA, 15 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular