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TJRJ · 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0809272-26.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA MARIA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Recebo a petição da parte autora deID 289119322(protocolada em 18/06/2026), na qual relata o não cumprimento, por parte do Banco do Brasil S/A, do Mandado de Pagamento Eletrônico de ID 279828789. Esclareça a parte autora, uma vez que o valor apontado diverge do valor em conta judicial, conforme o documento que segue. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
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