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0809266-81.2025.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Decisão

    Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0809266-81.2025.8.14.0051. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Demandante(s): HELOISA ALDENORA OLIVEIRA PANTOJA e outros. Demandado(a)(s): RUI HAGMANN BENTES. RH Decisão: 1. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência reiterado pelos Demandantes na petição de impugnação à contestação (Id. 168173686), por meio do qual renovam a pretensão de desocupação e reintegração de posse do imóvel litigioso, sob o argumento de agravamento do estado de conservação das edificações. A renovação do pedido não veio acompanhada de fatos novos ou de elementos probatórios supervenientes capazes de alterar o quadro fático já examinado, limitando-se os Demandantes a reiterar a tese de inadimplemento contratual e o alegado abandono do imóvel, circunstâncias que permanecem controvertidas e dependentes da instrução probatória requerida por ambas as partes. Persistem, assim, os mesmos óbices que fundamentaram o indeferimento anterior, não sendo dado a este Juízo antecipar os efeitos da tutela final com base em mera reiteração de alegações não comprovadas, sob pena de julgamento antecipado do mérito sem o devido contraditório probatório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição de Id. 168173686. 2. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados/Defensores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando o alcance e a pertinência, sob pena de preclusão/indeferimento. 3. A seguir, Conclusos. Int. Santarém - PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito

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