2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0809260-54.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISA DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada em que a parte Requerente pretende ver o Réu compelido a se abster de promover descontos em seu benefício a título de RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO referente ao contrato 11405669, sob o fundamento de jamais consentiu em contratar tais serviços. Tomando por base, exclusivamente, a manifestação da parte Autora, a quem compete proceder de boa-fé perante o Juízo, ter-se-ia indícios da probabilidade de seu direito, vez que, conforme alega, não teria contratado os mencionados serviços, que vem importando na realização de descontos sobre seu benefício previdenciário. No entanto, observo que os descontos vêm ocorrendo há vários anos, desde fevereiro de 2017 (Id. 306953135, p. 12), o que afasta a tese de urgência defendida pela parte Requerente, mormente se considerado que o valor debitado mensalmente importa em diminuição mínima dos rendimentos auferidos, não gerando o risco de dano que a Lei Processual exige para o deferimento da tutela requerida. Friso, outrossim, que a questão se reveste de natureza eminentemente patrimonial, de forma que os descontos, acaso havidos por indevidos ao final da lide, poderão ser restituídos à parte Autora em data bastante próxima, haja vista que o procedimento em sede de Juizados Especiais se rege pelo princípio da celeridade. Sendo assim, ausentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. Cite-se e Intimem-se. No mais, aguarde-se a audiência designada para data próxima. VOLTA REDONDA, 14 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular