Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0809255-75.2023.8.19.0021 Classe:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIANA VEQUI COIMBRA MALTA BORGES, ASCHELY HAILA BRIGIDO BATALHA ESPÓLIO: ONOFRE MALTA FILHO INVENTARIANTE: MARTA PUJONI LEITAO HERDEIRO: GISELE LEITAO MALTA ALVES, ONOFRE MALTA NETO, BARBARA LEITAO MALTA, MARTA PUJONI LEITAO INVENTARIADO: ONOFRE MALTA FILHO CHAMO O FEITO À ORDEM 1)Index303606693- Dispensada a citação uma vez que a referida herdeira já está representada nos autos. Nesse sentido, conforme informado na última petição acostada aos autos: GISELE LEITÃO MALTA ALVES, procuração ID 281351233; ONOFRE MALTA NETO, procuração ID 281351229; BARBARA LEITÃO MALTA, procuração ID 281351225; JULIANA VEQUI COIMBRA MALTA, procuração ID 47936435; ASCHELY HAILA BRIGIDO BATALHA, procuração ID 47936442. 2)DEFIRO o pedido de alienação do bem imóvel, conforme requerido por Marta Leitão, do Sitio Floresta localizado em Ubá, Rodovia Ubá x Tocantins, com a consignação em juízo de apenas METADE do valor da venda. Isso porque é inconteste que a requerente era casada com o falecido ao tempo de sua morte, sendo não apenas sua herdeira mas também sua meeira, de forma que inconteste também o seu direito a metade do patrimônio objeto da lide. Efetivada a venda, venha o contrato de compra e venda, a respectiva escritura bem como cópia do RGI e comprovante de pagamento do preço acordado, acompanhados do depósito em juízo de METADE do valor de venda. 3)Consta dos autos a sentença de extinção do processo de nulidade de testamento do falecido (index238356654). Da mesma forma, consta a sentença determinando o registro e o cumprimento do testamento público ( index85863617). No entanto, não consta dos autos cópia do referido Testamento. Oficie-se ao Cartório do 1o Ofício de Justiça de São João de Meriti requisitando cópia do Testamento lavrado no ato 085, fls. 164/165, do Livro 006, em 26/06/2018. 4)Por fim, e considerando que o testamento fora lavrado em outra Comarca, esclareçam as partes o local de residênciado falecido e autor da herança, juntando aos autos os respecitvos comprovantes de residência. 5)Venha plano de partilha amigável pela Inventariante. 6)Venha pela Inventariante os endereços completos, além de fotos e outras provas acerca das condições atuais dos seguintes imóveis: Prédios nºs 146 e 146 casa 01, da Estrada de Caxias, registrados no Livro: 2 / Matrícula: 12009. Prédio nº 824 kitnete/01, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19264. Prédios nºs 834, 830 casa 1, nº 830 casa 2 e nº 830 casa 3, registrados no Livro: 2 / Matrícula: 1249. (SEM ENDEREÇO) Prédio nº 824 casa 05, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19268. Prédio nº 824 kitnet 02, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19265. Prédio 824 loja, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19263. Prédio nº 824 sobrado, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19629. Após, determinarei a remessa ao Avaliador Judicial. 7)Com relação aos imóveis abaixo, venha pela própria Inventariante 3 avaliações particulares por empresas atuantes no ramo, uma vez que se localizam fora dessa Comarca. Apto 101 na Avenida Com. Jacinto Soares de Souza Lima, Ubá/MG, Matrícula 10.766. Área de terras denominada Fazenda da Floresta, em Ubá-MG, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 7690. 8)Com relação ao processo nº 0807017-04.2023.8.19.0209, nada a prover já que não existem nos autos cópias do mesmo, e principalmente porque a suposta terceira interessada não se manifestou nesses autos, com eventual impugnação ao reserva de quinhão. 9)Venha aos autos certidão de casamento atualizada de Marta com o falecido Onofre. DUQUE DE CAXIAS, 31 de agosto de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular
TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0809255-75.2023.8.19.0021 Classe:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIANA VEQUI COIMBRA MALTA BORGES, ASCHELY HAILA BRIGIDO BATALHA ESPÓLIO: ONOFRE MALTA FILHO INVENTARIANTE: MARTA PUJONI LEITAO HERDEIRO: GISELE LEITAO MALTA ALVES, ONOFRE MALTA NETO, BARBARA LEITAO MALTA, MARTA PUJONI LEITAO INVENTARIADO: ONOFRE MALTA FILHO CHAMO O FEITO À ORDEM 1)Index303606693- Dispensada a citação uma vez que a referida herdeira já está representada nos autos. Nesse sentido, conforme informado na última petição acostada aos autos: GISELE LEITÃO MALTA ALVES, procuração ID 281351233; ONOFRE MALTA NETO, procuração ID 281351229; BARBARA LEITÃO MALTA, procuração ID 281351225; JULIANA VEQUI COIMBRA MALTA, procuração ID 47936435; ASCHELY HAILA BRIGIDO BATALHA, procuração ID 47936442. 2)DEFIRO o pedido de alienação do bem imóvel, conforme requerido por Marta Leitão, do Sitio Floresta localizado em Ubá, Rodovia Ubá x Tocantins, com a consignação em juízo de apenas METADE do valor da venda. Isso porque é inconteste que a requerente era casada com o falecido ao tempo de sua morte, sendo não apenas sua herdeira mas também sua meeira, de forma que inconteste também o seu direito a metade do patrimônio objeto da lide. Efetivada a venda, venha o contrato de compra e venda, a respectiva escritura bem como cópia do RGI e comprovante de pagamento do preço acordado, acompanhados do depósito em juízo de METADE do valor de venda. 3)Consta dos autos a sentença de extinção do processo de nulidade de testamento do falecido (index238356654). Da mesma forma, consta a sentença determinando o registro e o cumprimento do testamento público ( index85863617). No entanto, não consta dos autos cópia do referido Testamento. Oficie-se ao Cartório do 1o Ofício de Justiça de São João de Meriti requisitando cópia do Testamento lavrado no ato 085, fls. 164/165, do Livro 006, em 26/06/2018. 4)Por fim, e considerando que o testamento fora lavrado em outra Comarca, esclareçam as partes o local de residênciado falecido e autor da herança, juntando aos autos os respecitvos comprovantes de residência. 5)Venha plano de partilha amigável pela Inventariante. 6)Venha pela Inventariante os endereços completos, além de fotos e outras provas acerca das condições atuais dos seguintes imóveis: Prédios nºs 146 e 146 casa 01, da Estrada de Caxias, registrados no Livro: 2 / Matrícula: 12009. Prédio nº 824 kitnete/01, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19264. Prédios nºs 834, 830 casa 1, nº 830 casa 2 e nº 830 casa 3, registrados no Livro: 2 / Matrícula: 1249. (SEM ENDEREÇO) Prédio nº 824 casa 05, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19268. Prédio nº 824 kitnet 02, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19265. Prédio 824 loja, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19263. Prédio nº 824 sobrado, da Rua São João Batista, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 19629. Após, determinarei a remessa ao Avaliador Judicial. 7)Com relação aos imóveis abaixo, venha pela própria Inventariante 3 avaliações particulares por empresas atuantes no ramo, uma vez que se localizam fora dessa Comarca. Apto 101 na Avenida Com. Jacinto Soares de Souza Lima, Ubá/MG, Matrícula 10.766. Área de terras denominada Fazenda da Floresta, em Ubá-MG, registrado no Livro: 2 / Matrícula: 7690. 8)Com relação ao processo nº 0807017-04.2023.8.19.0209, nada a prover já que não existem nos autos cópias do mesmo, e principalmente porque a suposta terceira interessada não se manifestou nesses autos, com eventual impugnação ao reserva de quinhão. 9)Venha aos autos certidão de casamento atualizada de Marta com o falecido Onofre. DUQUE DE CAXIAS, 31 de agosto de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular