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0809237-76.2024.8.19.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Decisão

    1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809237-76.2024.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: CARLOS JOSE SILVA JUNIOR DECISÃO Da análise do art. 846 do CPC, verifica-se que eventual ordem de arrombamento somente será cabível quando imprescindível ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, quando constatado pelo Oficial de Justiça que o executado fechou as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens. Na espécie a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça não informa a necessidade de auxílio de força policial e/ou arrombamento. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de auxílio de força policial e arrombamento. Por outro lado, considerando que a liminar foi deferida anteriormente, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO no endereço informado no ID 292417739. CITE-SE, com a informação do (sec) 2º, do art. 3º, do Decreto- Lei nº. 911/1969 e para o fim do disposto no (sec) 3º, do art. 3º, do mesmo Decreto. Consigne-se-que a parte autora deverá providenciar o agendamento da diligência, na forma prescrita pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. Certifique-se o recolhimento das respectivas despesas processuais, intimando-se a parte autora para o seu recolhimento, caso seja necessário. Em caso de inércia da parte autora em cumprir quaisquer das diligências de sua incumbência em prazo superior a 30 dias, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, (sec) 1°, do CPC. Expedientes necessários. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito

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