Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Decisão
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809237-76.2024.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: CARLOS JOSE SILVA JUNIOR DECISÃO Da análise do art. 846 do CPC, verifica-se que eventual ordem de arrombamento somente será cabível quando imprescindível ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, quando constatado pelo Oficial de Justiça que o executado fechou as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens. Na espécie a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça não informa a necessidade de auxílio de força policial e/ou arrombamento. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de auxílio de força policial e arrombamento. Por outro lado, considerando que a liminar foi deferida anteriormente, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO no endereço informado no ID 292417739. CITE-SE, com a informação do (sec) 2º, do art. 3º, do Decreto- Lei nº. 911/1969 e para o fim do disposto no (sec) 3º, do art. 3º, do mesmo Decreto. Consigne-se-que a parte autora deverá providenciar o agendamento da diligência, na forma prescrita pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. Certifique-se o recolhimento das respectivas despesas processuais, intimando-se a parte autora para o seu recolhimento, caso seja necessário. Em caso de inércia da parte autora em cumprir quaisquer das diligências de sua incumbência em prazo superior a 30 dias, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, (sec) 1°, do CPC. Expedientes necessários. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.