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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade da ação, passo a análise do mérito. No caso concreto restou provado que o executado cumpriu a obrigação de pagar tempestivamente, o que afasta parcialmente o valor da execução. Considerando a quitação geral ofertada pela parte Exequente em relação ao valor apontado como devido pelo Embargante. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da Ação Impugnativa, na forma do Artigo 924, II, do CPC . Expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente, após o trânsito em julgado, no valor de R$ 5,530.31. Não obstante, expeça-se mandado de pagamento em favor do Executado, do saldo remanescente. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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