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0809223-62.2022.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 11ª Vara Cível

    Decisão de fls. 822/824: 1. Considerando os esclarecimentos prestados pelo perito, bem como que as discordâncias da autora decorrem das conclusões por ele adotadas, não se confundindo com a necessidade de novos esclarecimentos quanto às metodologias e parâmetros adotados, homologo o laudo pericial de fls. 696-727, complementado às fls. 797-807. Com relação aos honorários periciais, observe-se a decisão de fls. 625-626. 2. Verifico que a produção de prova testemunhal já foi deferida à fl. 586. Em tempo, considerando o requerimento de fl. 595 e fls. 819-820, reitero o indeferimento do depoimento pessoal da Requerida, nos termos da decisão de fl. 500. Assim, para a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) na fl. 819 (a ré, intimada da decisão de fls. 585-586, manteve-se inerte quanto à apresentação do rol), nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento na forma PRESENCIAL, para o dia 28 de outubro de 2026, às 15:00 horas. Defiro a participação de forma virtual das partes, testemunhas e patronos que residirem fora da comarca da audiência (sendo desnecessário o peticionamento), ou que, mesmo residindo nesta comarca comprovarem esta necessidade. Por este motivo, autorizo previamente a participação virtual da Defensoria Pública e do Ministério Público. Neste caso, participarão da audiência por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS - Justiça Comum e, após, (c) selecionar(em) a SALA DE ESPERA (11.a. Vara Cível de Campo Grande - Instrução e Julgamento), onde será realizado o pregão e envio do convite para adentrar na sala de audiências. Nenhum link será encaminhado por telefone ou e-mail. Esclareço que as testemunhas deverão acessar o link por equipamento individual (celular, tablet, computador), preferencialmente, a partir de sua casa ou local de trabalho, sem a presença de outras pessoas. Ressalto que os demais deverão comparecer perante este juízo. Na audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu. Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais. Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva. Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito. Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj. Deverá o cartório promover a intimação judicial da audiência de instrução ora designada, das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se.

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