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0809217-22.2025.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0809217-22.2025.8.19.0206/RJ AUTOR: LEANDRA VITORIA CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHÃO (OAB RJ227214) RÉU: A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTD ADVOGADO(A): EDISON LACERDA FREIR ENETO (OAB RJ132406) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância da parte ré, requerente da prova, e ausência de impugnação da parte autora, homologo os honorários periciais em 04 (quatro) salários mínimos, uma vez que condizente com a Súmula 362 do TJRJ. Intime-se o réu para que providencie o envio de todas as digitalizações das peças impugnadas para o e-mail CONTATO@4N6ANALISES.COM, como requerido pelo perito. Prazo de 15 dias, comprovando nos autos. Após a comprovação de envio dos documentos ao perito, intime-se para que inicie os trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias após a disponibilização de todos os documentos e coleta de padrões de confronto. Com base no princípio da cooperação do art. 6º do CPC, o perito deverá comunicar a data da perícia/coleta de padrões tanto nos autos quanto no e-mail da vara (scr03vciv@tjrj.jus.br) para que haja tempo hábil para a intimação das partes. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Publique-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0809217-22.2025.8.19.0206/RJ AUTOR: LEANDRA VITORIA CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHÃO (OAB RJ227214) RÉU: A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTD ADVOGADO(A): EDISON LACERDA FREIR ENETO (OAB RJ132406) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância da parte ré, requerente da prova, e ausência de impugnação da parte autora, homologo os honorários periciais em 04 (quatro) salários mínimos, uma vez que condizente com a Súmula 362 do TJRJ. Intime-se o réu para que providencie o envio de todas as digitalizações das peças impugnadas para o e-mail CONTATO@4N6ANALISES.COM, como requerido pelo perito. Prazo de 15 dias, comprovando nos autos. Após a comprovação de envio dos documentos ao perito, intime-se para que inicie os trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias após a disponibilização de todos os documentos e coleta de padrões de confronto. Com base no princípio da cooperação do art. 6º do CPC, o perito deverá comunicar a data da perícia/coleta de padrões tanto nos autos quanto no e-mail da vara (scr03vciv@tjrj.jus.br) para que haja tempo hábil para a intimação das partes. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Publique-se. Intimem-se.

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