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0809216-15.2024.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 24ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0809216-15.2024.8.20.5001 Autor: VITA RESIDENCIAL CLUBE Réu: GUTEMBERG AVELINO DE BRITO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a penhora de bens imóveis, conforme discriminado na petição de ID 191898082. Todavia, antes da apreciação do pedido, necessário que ao feito seja juntada certidão atualizada da respectiva matrícula do imóveis a serem penhorados, em atendimento ao art. 845 do CPC,i in verbis: "Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. Assim, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para sanar a omissão apontada, sob pena de indeferimento do pedido P.I.C Natal/RN, 26 de agosto de 2026. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 3

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