2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0809211-16.2025.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: LARISSA LAILLA CAVALCANTE SOUSA GOMES(604.632.803-93); MAYRA EDWIGES ALVES DE FIGUEIREDO(140.585.394-88); GARDENIA GARRIDO MENDES(100.488.514-85); REU: BOTOPREMIUM SERVICOS DE ESTETICA SOUSA LTDA(46.984.594/0001-13); BRENO RAMALHO DOS SANTOS(057.797.103-41); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 01-2025, providencio: 5. Sentença e Execução Judicial ou de Título Extrajudicial ( ) Arquivar autos após trânsito em julgado de sentença ou acórdão que não constitua título executivo. ( ) Intimar exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. ( x ) Intimar executado para pagar em 15 dias (JEC) , sob pena de multa. ( ) Remeter a execução de título extrajudicial ao gabinete após a citação e decurso do prazo de três dias para cumprimento da obrigação, para tentativa de bloqueio via SISBAJUD. ( ) Intimar a parte exequente (no cumprimento de sentença ou na execução de título extrajudicial) para, em cinco dias, manifestar-se sobre a não localização de bens em sistemas à disposição do juízo e indicar meios para satisfação da obrigação, sob pena de arquivamento (art. 53, § 4º, Lei 9099). ( )Expedir alvarás e intimar partes em caso de pagamento parcial ou depósito. SOUSA, 15 de setembro de 2026 MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/técnico judiciário