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0809209-31.2026.8.18.0176

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809209-31.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA DI FIORI Nome: RESIDENCIAL VILA DI FIORI Endereço: Avenida São Raimundo, 1200, Cristo Rei, TERESINA - PI - CEP: 64015-465 EXECUTADO: FRANCISCO NETO DE CARVALHO ALENCAR Nome: FRANCISCO NETO DE CARVALHO ALENCAR Endereço: Avenida São Raimundo, 1200, Res. Vila Di Fiori - Bloco 01 Apto 1704, Cristo Rei, TERESINA - PI - CEP: 64015-465 DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação de título extrajudicial. Cite-se a parte executada para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 3.375,15 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e quinze centavoa), conforme planilha atualizada de débito constante dos autos (Id 101886163). O executado deve ficar informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte exequente. Não efetuado o pagamento no prazo supramencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC/15). Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o (a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC). Nos termos do que dispõe o art. 53, § 1º da Lei 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução. Intime-se e cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051508432944700000089460621 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial (Outras) 26051508432949200000089459043 debitos_unidade_Res._Vila_Di_Fiori__Bloco_01_Apto_1704 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26051508432952400000089459045 BOLETOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26051508432954600000089460608 ATA DE ASSEMBLEIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26051508432959700000089461134 ATA DE ELEIÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26051508432968800000089459408 CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26051508432975200000089459402 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26051508432981300000089460603 PROCURAÇÃO Procuração 26051508432983400000089460604 REGIMENTO INTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26051508432985200000089460606 SUBSTABELECIMENTO - 2025 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 26051508432997300000089460614 Certidão Certidão 26052515463190500000090070758 Sistema Sistema 26052515464039800000090070760 Decisão Decisão 26070209192183100000092373618 Decisão Decisão 26070209192183100000092373618 Petição Inicial (Outras) Petição Inicial (Outras) 26073016205646400000094164724 DÉBITO(S) DE COBRANÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26073016205649000000094165449 PETIÇÃO Petição Inicial (Outras) 26073016205651400000094165453 Sistema Sistema 26080311281407800000094309107 TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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