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TJMS · 3ª Vara Cível
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, formulado pela parte autora. Determino a citação da parte ré e, após, a suspensão do presente feito até o julgamento dos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414 do STJ, devendo a Serventia anexar a respectiva decisão nos autos. Após, retornem os autos conclusos para sentença ou, ainda, para designação de audiência de conciliação ou de mediação, contabilizando-se o prazo para contestação nos termos do art. 335 do CPC/2015. Após a citação, anote-se a suspensão e remetam os autos ao arquivo provisório. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, ante a declaração de p. 14. Intime-se. Cumpra-se.
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