2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA E-MAIL: GAB.6VARACIVEL@TJPI.JUS.BR - FONE: (86) 3230-7863 RUA JOSEFA LOPES DE ARAÚJO, S/N.°, FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL, 3.° ANDAR BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0809204-20.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTORA: MARIA ALVES LEITE SILVA RÉS: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ACE SEGURADORA S.A. DESPACHO Vistos. 1. Intimada para juntar documentos que comprovassem a necessidade da justiça gratuita, a parte autora não cumpriu integralmente as determinações da decisão anterior (Id. 92801466). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, complemente a documentação, mediante a juntada de comprovante de rendimentos atualizado (contracheque ou CTPS com a folha de qualificação, a folha do último contrato de trabalho e a folha imediatamente posterior em branco ou, tratando-se de beneficiária previdenciária, extrato de recebimento do benefício previdenciário), extratos de contas bancárias (que efetivamente movimenta) dos últimos 03 (três) meses e conta de luz dos últimos 02 (dois) meses do endereço constante na inicial. 2. Ainda, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, cumprir integralmente a determinação constante do item 2 da decisão anterior (Id. 92801466), consistente em juntar aos autos prova da negativa administrativa de concessão do valor referente ao seguro, bem como prestar maiores esclarecimentos acerca da dinâmica dos dois acidentes narrados na petição inicial, especialmente quanto à alegação de imperícia dos respectivos motoristas. Cumpra-se. Intime-se. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 28 de agosto de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina kl