2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0809203-53.2025.8.19.0007/RJ AUTOR: MARILAINE COSTA DE PAULA ADVOGADO(A): JORDANA MOTA SILVA (OAB RJ182547) ADVOGADO(A): ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO (OAB RJ160494) DESPACHO/DECISÃO 1-Em réplica. Prazo 15 dias. 2-No mesmo prazo acima fixado, às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO. Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail's, sob pena de indeferimento. 3-Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.